CARAS Brasil
Busca
Facebook CARAS BrasilTwitter CARAS BrasilInstagram CARAS BrasilYoutube CARAS BrasilTiktok CARAS BrasilSpotify CARAS Brasil

Saiba como compartilhar a guarda do seu animal após a separação

Assim como Thaila Ayala e Paulinho Vilhena, o advogado ensina como compartilhar a guarda do animal depois da separação. Veja!

Bruna Nastas Publicado em 24/08/2015, às 10h31 - Atualizado em 10/05/2019, às 11h20

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Thaila Ayala revela que tem guarda compartilhada de seu pet com Paulo Vilhena - Agnews/Reprodução
Thaila Ayala revela que tem guarda compartilhada de seu pet com Paulo Vilhena - Agnews/Reprodução

No programa 'Encontro com Fátima Bernardes', a atriz Thaila Ayala revelou que compartilha a guarda do seu cachorro, Zacarias, com o ex-marido, o também ator Paulo Vilhena.

+Thaila Ayala revela que tem guarda compartilhada de seu pet com Paulo Vilhena

"A gente tem guarda compartilhada. Ele se amarra, porque tem duas casas diferentes, dois espaços", disse a atriz.

O advogado Roque Z diz que esse assunto ainda é novo no Brasil, já que a "legislação utilizada para a proteção de aimais vem emprestada de uma legislação de proteção do meio ambiente".

Apesar disso, ele conta que o tema já vem causando bastante debate. "Não há legislação específica. No tocante a guarda de animais, o tema é novidade e já vem causando relevantes debates e até decisões judiciais. Como solução desses conflitos, os juízes vêm aplicando por analogia a mesma legislação aplicada na esfera de família, ou seja, defere-se a Guarda Compartilhada aos donos do animal, com base na recente lei 13.058 de 25/12/14 que regulamentou a Guarda Compartilhada dos filhos de casais separados", afirma.

Roque Z diz que não é um exagero a aplicação de medidas com base no direito de família para um animal, já que as pessoa acabam criando afeição pelos bichos, principalmente no caso de cães e gatos. "O afastamento pode até causar depressão grave. Os próprios animais sofrem com o afastamento do dono ou da pessoa mais próxima. Assim, como primeira iniciativa, deve-se buscar um acordo que pode ser formalizado por escritura ou termo particular com firmas registradas e com assinatura de duas testemunhas".

O advogado explica que na guarda compartilhada, as despesas como alimentação, medicamentos, veterinários e vacinas ficam divididas na proporção de 50%.