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Compras na internet: conheça seus direitos ao trocar os presentes de Natal

Não serviu, não gostou da cor ou apresentou defeito de fabricação? Veja as orientações do Procon-SP para realizar a troca de presentes comprados na internet

Redação Publicado em 09/01/2013, às 11h31 - Atualizado em 10/05/2019, às 11h20

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É preciso que o consumidor verifique o sistema de troca da loja e fique atento ao prazo estipulado - Shutterstock
É preciso que o consumidor verifique o sistema de troca da loja e fique atento ao prazo estipulado - Shutterstock

Nesta época do ano, é comum as pessoas trocarem os presentes recebidos no Natal e nos “amigos secretos”, ou porque não serviram ou simplesmente porque não coincidiram com seu gosto ou estilo. Peças pequenas demais, produtos com defeitos de fabricação ou que não corresponderam às descrições do site da loja estão na lista das pendências do início de janeiro.

Mas como fazer a troca de produtos comprados pela internet sem sair prejudicado? Patrícia Álvares, assessora técnica do Procon-SP, diz que “é preciso que o consumidor faça uma pesquisa antes de realizar a compra. Veja, principalmente, como funciona a política de trocas da loja”.

Caso você não tenha gostado da cor da peça, por exemplo, cuidado: a loja não é obrigada a trocar o item por outro.“Se o consumidor não gostou do produto, ele só poderá trocar se a loja autorizar. O site não tem nenhuma obrigação de fazer a troca, a não ser que aceite essa política. Por isso, é importante fazer essa pesquisa antes de comprar”, comenta.

Se os produtos apresentarem algum tipo de defeito, a troca pode ser feita normalmente. “O consumidor deve procurar o fornecedor, no prazo de 30 dias, e realizar a troca. Essa regra vale tanto para lojas físicas quanto on-line”, orienta Patrícia.

Fique atento também à descrição do produto na internet. “Se o site descreveu um tecido específico para o produto e ele não corresponde à realidade, o consumidor tem o chamado ‘direito de arrependimento’, ou seja, tem um prazo de 7 dias, contados a partir do dia da entrega do produto, para desistir da compra. O custo da devolução é do fornecedor”, diz a assessora técnica.

Mas para qual produto ou cor é mais vantajoso fazer a troca? Alessandra Costa, consultora de imagem e estilista, responde: “Faça a troca por camisetas básicas, blazer preto com bom caimento, calça de alfaiataria, cardigã ou sapatilha, por exemplo. São peças-chave que permitem criar looks casuais ou formais, sempre estão na moda e você pode aderir às tendências da estação acrescentando acessórios”. Por isso, fique atento ao prazo de trocas e não retire a etiqueta da peça!

Por Ana Carolina Gabriel