CARAS Brasil
Busca
Facebook CARAS BrasilTwitter CARAS BrasilInstagram CARAS BrasilYoutube CARAS BrasilTiktok CARAS BrasilSpotify CARAS Brasil

Antonia Fontenelle envia carta à imprensa e diz que vai brigar na Justiça pela herança de Marcos Paulo

Antonia Fontenelle envia carta à imprensa na qual afirma estar 'legitimamente indignada' por não ser reconhecida como herdeira de Marcos Paulo. Ela afirma que vai brigar na Justiça pelo direito a entrar na partilha pelos bens do diretor

CARAS Online Publicado em 16/10/2013, às 10h37 - Atualizado em 10/05/2019, às 11h20

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Antonia Fontenelle - Ag. News
Antonia Fontenelle - Ag. News

Antonia Fontenelle se manifestou sobre o processo de herança do ex-marido, Marcos Paulo, nesta quarta-feira, 16. A atriz enviou uma carta à imprensa por meio de seus advogados, no qual afirma que vai recorrer da decisão da juíza Maria Cristina de Brito, que não a reconhece como herdeira do diretor.

Marcos Paulo morreu em novembro de 2012. Na ocacisão, ele deixou uma carta garantindo que a atriz e teria direito a 60% de seus bens e investimentos. Antonia briga por parte da herança com as filhas dele, Vanessa, do relacionamento com a modelo Tina Serina, Mariana, da união com Renata Sorrah, e Giulia, do casamento com Flávia Alessandra

+ Antonia Fontenelle diz que já sabia que perderia herança de Marcos Paulo

No documento, ela afirma que tem o apoio do pai do diretor, Vicente Sesso, e que "a decisão da juíza de 1ª instância causa perplexidade, motivo pelo qual, legitimamente indignada, utilizar-se-á de seu direito de recorrer, por acreditar na reversão desta decisão pela Instância Superior".

Veja a carta na íntegra:

"Antonia Fontenelle, por seus advogados, em razão da divulgação para a imprensa de informações dos processos judiciais que correm em sigilo perante a 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, sobre as quais foi questionada, tem a esclarecer o quanto segue:

Como é de conhecimento público, Antonia conviveu com o ator e diretor Marcos Paulo por sete anos. Durante este período, mais do que marido e mulher, foram parceiros, sócios, realizaram projetos profissionais, computando juntos enormes resultados.

Foi inquestionável cuidadora de Marcos Paulo, devido ao câncer que o acometia, em todos os momentos em que este se encontrava com sua saúde fragilizada, até seu último dia de vida.

Quando do falecimento de seu companheiro, Antonia tomou conhecimento de que ele, Marcos Paulo, havia confiado ao seu advogado e atual inventariante, Dr. João Paulo Lins e Silva, manifestação de próprio punho que a beneficia por  reconhecê-la titular de direitos decorrentes da união estável mantida. Documento este, inclusive, de ciência do pai do ator e diretor.

Na sequência, realizou-se reunião, da qual as herdeiras e seus procuradores participaram, com o propósito de, dentre outros, levar ao conhecimento dos presentes os direitos reconhecidos por Marcos Paulo, no manuscrito, em favor de Antonia Fontenelle.

Apesar da aparente concórdia demonstrada naquela reunião, não demorou a acontecer uma sucessão de eventos e dissabores que a surpreenderam, como a decisão judicial que a impediu de entrar na residência onde morava com Marcos Paulo, impossibilitando-a de reaver e dispor de seus bens pessoais.

Diante deste cenário, visando proteger seus direitos e, principalmente, honrar a vontade daquele que foi seu grande companheiro em vida, Antonia não viu outra alternativa senão pleitear em juízo os seus direitos.
Antonia esclarece que possui parecer favorável do Professor Doutor Álvaro Villaça Azevedo, um dos maiores juristas do país, autor de vários livros, e em especial autor da lei da União Estável (Lei nº 9.278/96). 

Além disso, conta com o reconhecimento do próprio pai de Marcos Paulo, Vicente Sesso, que registrou em cartório ser testemunha da vontade de seu filho de garantir os direitos de Antonia pela reconhecida união.

Para Antonia, a decisão da juíza de 1ª instância causa perplexidade, motivo pelo qual, legitimamente indignada, utilizar-se-á de seu direito de recorrer, por acreditar na reversão desta decisão pela Instância Superior".