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Entenda a diferença entre contrato de união estável, opção de Anitta e Thiago Magalhães, e casamento!

A assessoria de Anitta confirmou a informação nessa quinta-feira, 17. Basicamente, declarar união estável é uma segurança a mais para um casal que pretende constituir família

CARAS digital Publicado em 17/11/2017, às 15h58 - Atualizado às 16h00

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Namorado de Anitta exibe tanquinho na Grécia - Reprodução Instagram
Namorado de Anitta exibe tanquinho na Grécia - Reprodução Instagram

União estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Existem algumas regras para o casal ser apto a assumir uma união estável, tais como um relacionamento publicamente comprovado, o casal não morar na mesma casa mas ter um filho ou não ter filhos mas dividirem o mesmo teto. Ter planos de constituir família, um relacionamento sem muitas idas e vindas, algo que passe confiança para o juiz.

Até então tudo soa muito parecido com o casamento. E realmente é, exceto por alguns detalhes, inclusive com relação aos direitos sobre os bens do parceiro ou parceira: Primeiro, para a lei, eles continuam solteiros. Mas, precisam informar caso o relacionamento chegue ao fim. As pessoas normalmente optam pela união estável para a segurança do casal, facilianto assim a inclusão em planos de saúde, abertura de contas conjuntas, clubes e outras atividades. 

No ato da assinatura do contrato de união, cabe ao casal decidir qual tipo de regime de bens será realizado (assim como no casamento). E fica a critério da data da assinatura do contrato para a separação do que faz parte dos bens em conjunto do casal ou o que é do individual de cada um. Na ocasião, no entanto, em caso de morte, o sobrevivente não tem direito a herança total, somente a parcela referente ao período em que ambos declararam a união. 

A respeito dos deveres dos deveres e obrigações que ambos tem para com o outro, vale a transcrição do artigo 1724 do Código Civil:

Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdaderespeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. (grifamos)