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Bebê / Anuário

BEBÊ: Prevenção - As vacinas e a gestante

O ideal é que a mulher, ao engravidar, já tenha tomado todas as vacinas. Mas mesmo durante a gravidez, há casos em que a imunização é indicada

Redação Publicado em 04/10/2012, às 10h19 - Atualizado às 18h09

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Anuário do Bebê: As vacinas e a gestante - Shutterstock
Anuário do Bebê: As vacinas e a gestante - Shutterstock

Uma dúvida comum diz respeito à imunização. Afinal, gestante pode tomar vacina? Ou ainda: é recomendável que ela seja vacinada? O ideal, segundo a maioria dos médicos, é que a mulher chegue à gestação com seu calendário de vacinação em dia. O temor gerado pelo assunto relaciona-se ao risco de anomalias fetais e abortos e à falta de numerosos estudos conclusivos sobre o tema. Mas hoje, boa parte das vacinas é desaconselhada durante a gestação.

“Primeiramente, a gestante deve tomar vacina quando ela não for prejudicial ao concepto. Em segundo lugar, quando essa vacina trouxer benefício à gestante, ao feto ou a ambos. O ideal é não vacinar no primeiro trimestre e sim em torno da 32ª semana gestacional”, explica Marcio Pepe, obstetra. “Vacinas contraindicadas podem causar danos ao feto, bem como desencadear partos prematuros”, completa o médico.

Uma das vacinas recomendadas na gravidez é contra a gripe, uma vez que a gestante se enquadra no grupo de risco no caso de agravamento da doença – junto com idosos e portadores de doenças crônicas. “A vacinação contra a gripe diminui a chance de complicação, inclusive de sinusite e pneumonia”, diz o obstetra. A proteção do bebê também é feita de forma indireta por meio dessa vacinação, conferindo imunidade ao
recém-nascido durante os seis primeiros meses de vida. A gestante pode tomar a vacina tranquilamente, sem risco de efeitos colaterais, desde que não tenha alergia a ovo. As chamadas vacinas nativas (elaboradas com DNA do vírus morto) são seguras e podem ser utilizadas, se necessário, nas gestantes. Difteria, tétano, influenza e hepatite B são alguns exemplos. “As vacinas contraindicadas são tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), HPV, catapora e BCG”, afirma Pepe.

A vacinação contra o tétano, especi camente, deve ser avaliada segundo o histórico da gestante: caso ela não tenha sido imunizada contra a doença nos cinco anos anteriores à gestação, é indicado que o faça durante a gravidez. As gestantes que não foram imunizadas podem contrair o tétano pela contaminação por meio de um machucado. Bactérias presentes no solo, na pele, na ponta de pregos enferrujados e nas fezes de animais, normalmente, encontram-se inativas, mas em certos ambientes, como o de ferimentos, liberam toxinas que causam a doença. Considerado grave, o tétato tem como características o enrijecimento muscular, convulsões e coma. “Esse risco também existe durante o parto. Normal ou cesárea, há sempre algum corte pelo qual poderá entrar a bactéria”, diz Pepe.

O período recomendado para atualizar o calendário de vacinação da mulher é o puerpério (pós-parto). Nessa fase, ela está inserida num centro de saúde, frequentando clínicas de vacinação com seu filho e provavelmente não deverá engravidar nos meses seguintes. O seu médico pode orientá-la nesse sentido.