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Justiça mantém proibição do uso de imagem de Silvio Santos pelo 'Pânico na Band'

Multa para a Band é de R$ 100 mil a cada vez que o 'Pânico' usar a imagem de Silvio Santos

Redação Publicado em 21/02/2013, às 13h17 - Atualizado em 10/05/2019, às 11h20

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Wellington Muniz, o Ceará, em imitação de Silvio Santos no último domingo, 17, no Pânico na Band - Reprodução/Band e Divulgação/SBT
Wellington Muniz, o Ceará, em imitação de Silvio Santos no último domingo, 17, no Pânico na Band - Reprodução/Band e Divulgação/SBT

Os humoristas do Pânico na Band continuam proibidos de usar a imagem do apresentador Silvio Santos. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira, 21, em definitivo, que os profissionais não podem imitar, nem se aproximar a menos de R$ 100 metros do apresentador com o objetivo de fazer entrevista ou captar imagens, sob multa de R$ 100 mil a cada violação judicial.

Na reestreia do Pânico no último domingo, 17, os humoristas apareceram vestidos como o dono do SBT - com Wellington Muniz, o Ceará, inclusive, jogando aviõezinhos de papel para a plateia, simulando a distribuição de dinheiro feita por Silvio em seu programa.

No ano passado o empresário já havia conseguido liminar que proibia a emissora de usar sua imagem. 

Veja comunicado do SBT:

"A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou hoje, em definitivo, o agravo de instrumento no qual o apresentador Silvio Santos já havia obtido liminarmente a decisão que impedia a TV Bandeirantes de utilizar das suas imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas, além da vedação à perseguição, cerco e constrangimento à participação em seus programas e da aproximação de seus profissionais, com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em um raio de cem metros. Com esta decisão está mantida a proibição que foi imposta à TV Bandeirantes, estando reconhecida a ilegalidade da utilização e exploração das imagens na exibição do último programa Pânico na Band, devendo a emissora responder com a multa de R$ 100.000,00 cada vez que violar a decisão judicial."