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Roberto Carlos faz declaração oficial sobre decisão da justiça sobre biografias

Após a justiça determinar a liberação das biografias não autorizadas, Roberto Carlos manifesta a sua opinião em comunicado oficial

CARAS Digital Publicado em 11/06/2015, às 21h23 - Atualizado em 10/05/2019, às 11h20

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Roberto Carlos - Claudio Andrade / Photo Rio News
Roberto Carlos - Claudio Andrade / Photo Rio News

O cantor Roberto Carlos enviou uma nota oficial à imprensa para manifestar a sua opinião sobre a decisão judicial em relação às biografias não autorizadas. Depois da polêmica de tirar das livrarias uma biografia não autorizada em 2007, ele estava na justiça pedindo que fosse obrigatório ter autorização prévia para escrever sobre a vida de alguém. No entanto, o poder público chegou a conclusão de que a autorização seria uma forma de censura, liberando, assim, as biografias e também o direito do biografado de recorrer à justiça caso se sinta difamado.

"Este equilíbrio entre o direito à informação e o direito à dignidade da pessoa, com a proteção de sua honra, privacidade e intimidade são exatamente os valores que o Instituto Amigo e Roberto Carlos defenderam desde o início de sua luta", afirmaram no comunicado oficial.

Leia toda a declaração:

"NOTA PÚBLICA

Roberto Carlos e o Instituto Amigo vêm a público declarar sua grande satisfação com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI no. 4815, pelos seguintes motivos:

1. Conforme expressamente defendido da tribuna pelo advogado KakayAntônio Carlos de Almeida Castro, nossa posição era inequívoca no sentido da desnecessidade da autorização prévia para a publicação de biografias.
2. Os dois princípios constitucionais consagrados pelos Excelentíssimos Senhores Ministros no julgamento em questão, a liberdade de informação e os direitos `a privacidade, imagem, e honra sempre foram objeto de significativa preocupação de parte de Roberto Carlos e todos os que se pronunciaram em seu nome;
3. Esta preocupação aumentou sobremodo quando a ANEL (Associação Nacional de Editoras de Livros) ajuizou a ADI no, 4815 afirmando que pretendia, além de afastar a autorização prévia (tese também defendida por nós), que o STF excluísse a possibilidade de qualquer cidadão biografado  - que se sentisse ofendido em sua honra ou com sua privacidade ou intimidade violados - recorresse ao Poder Judiciário;
4. Na petição inicial da ADI 4815, a ANEL afirmou: “41. Um julgamento caso a caso, em relação as informações suscetíveis ou não de serem reportadas, representaria, certamente, a extinção do gênero das biografias não autorizadas, tendo em vista o alto grau de subjetividade do julgamento sobre a relevância de detalhes da vida de qualquer biografado. Mesmo diante do afastamento da necessidade do consentimento do biografado, eventual abertura para julgamentos caso a caso criaria óbice tão significativo quanto a própria autorização prévia.”
5. Desde o voto da Ministra Relatora Carmen Lucia, ficou claro que o STF, ao mesmo tempo que afastava a necessidade de autorização prévia, ratificava a imperiosidade da inviolabilidade constitucional da privacidade e da honra dos biografados.
6. A Ministra Relatora afirmou peremptoriamente: “Condenar alguém que busca o Judiciário em defesa de sua privacidade é também uma forma de censura.”
7. O Ministro Dias Toffoli disse que “este dispositivo que estamos a julgar não está dando nenhum tipo de autorização plena ao uso da imagem das pessoas, ao uso da vida privada das pessoas de uma maneira absoluta, por quem quer que seja, havendo ainda possibilidade de intervenção judicial no que pertine aos abusos, às inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa. Isso não é censura, nem afronta à liberdade de expressão.”
8. O ministro Gilmar Mendes, ao votar, fez questão de esclarecer que acionado o Poder Judiciário, por quem se sinta ofendido em sua dignidade, tem amplitude de ação, podendo, inclusive determinar o recolhimento dos livros, entre outras medidas.
9. Finalmente, o Presidente Ricardo Lewandowski afirmou que “ não existem direitos ou liberdades absolutos” e reafirmou a “possibilidade das pessoas recorrerem a Justiça”. "É impossível que se censure ou exija autorização prévia de biografias. A Corte hoje reafirma a mais plena liberdade de expressão artística, científica e literária desde que não se ofendam outros direitos constitucionais dos biografados".
10. Este equilíbrio entre o direito `a informação e o direito a dignidade da pessoa, com a proteção de sua honra, privacidade e intimidade são exatamente os valores que o Instituto Amigo e Roberto Carlos defenderam desde o início de sua luta.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015."